Abono de Família para Crianças e Jovens e Bolsa de Estudos
- Documentos a apresentar até 31 de julho de 2014.
a)Para o Abono de Família para Crianças e Jovens:
-
Formulário Próprio;
Se o jovem tiver entre 16 e 24 anos, apresentar ainda:
- Documento comprovativo da matrícula passado pelo estabelecimento de ensino ou declaração comprovativa da impossibilidade de matrícula;
Se a criança ou jovem for portadora de deficiência:
- Requerimento de Bonificação por Deficiência.
b) Para a Bolsa de Estudos (1º e 2º escalão; idade inferior a 18 anos):
- Documento do Estabelecimento de Ensino que comprove que o aluno está matriculado, no ano escolar a iniciar, no ensino secundário/equivalente.
Informações adicionais consultar: http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.12.01
Nos termos do artigo 45º do DL nº 176/2003 de 2 de agosto, com a nova redação dada pelo DL nº 133/2012 de 27 de junho, a falta de apresentação das provas de escolaridade no mês de julho determina a suspensão do pagamento do abono de família para crianças e jovens a partir do início do ano escolar.
A apresentação das provas de escolaridade até 31 de dezembro do ano em que deveria ser efetuada determina o levantamento da suspensão e o pagamento das prestações suspensas.
A apresentação das provas de escolaridade a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ser efetuada determina a perda das prestações suspensas e a retoma do pagamento a partir do dia 1 do mês seguinte ao da apresentação, salvo justificação atendível.