Considerando que nos termos do artigo 175º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, as férias só podem ser acumuladas por acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador, informa-se a todos aqueles que não tenham usufruído na totalidade do gozo de férias a que tinham direito no ano de 2011, da necessidade de solicitarem a acumulação das mesmas, até 31 de Dezembro de 2011.
Mais se informa que esse pedido deverá ser dirigido ao Magnífico Reitor.
- Documentos a apresentar até 31 de Outubro de 2011.
Se o jovem tiver entre 16 e 24 anos, apresentar ainda:
- documento comprovativo da matrícula passado pelo estabelecimento de ensino ou declaração comprovativa da impossibilidade de matrícula;
Se a criança ou jovem for portadora de deficiência:
- requerimento de Bonificação por Deficiência.
- documento do Estabelecimento de Ensino que comprove que o aluno está matriculado, neste ano escolar, no ensino secundário/equivalente.
Informações adicionais consultar: http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.12.01
Informa-se todos os trabalhadores da Universidade da Madeira, na situação de beneficiários titulares do regime de protecção social da ADSE e que têm beneficiários familiares descendentes maiores de 18 anos e até 26 anos, que pretendem manter a situação de beneficiários com direitos, para o ano lectivo de 2011/2012, deverão solicitar a respectiva renovação, na Unidade de Recursos Humanos, mediante a apresentação do comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino, antes da validade do cartão terminar. A não observância deste procedimento incorre no cancelamento do cartão do beneficiário descendente, conforme estipulado pela ADSE.
Publicita-se, de acordo com o Princípio da Transparência da Administração Pública, o mapa de assiduidade do Pessoal Docente e Não Docente da Universidade da Madeira, referente ao ano de 2010.